Novato
Pergunta sobre AC, radio stock e mais algumas coisitas... :)
Pois é pessoal, fui hoje todo feliz buscar o meu Leon, e como não podia deixar de ser, como bom portugues, fui experimentar os botões todos. :assobiar: :assobiar:
Resultado, agora não sei como se desliga o Ar-Condicionado automático.. :oops:
Alguem me pode ajudar????... :P


E outra coisa, eu queria mudar o meu rádio, mas o que vem de origem e gigante e disseram-me que tinha que ir a seat para meterem uma caixa mais pequena, para conseguir meter o meu radio, alguem tem conhecimento ou fez isto??? opinem ai sff. ;)

Um abraço
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Bronze
1º O A.C. desliga-se reduzindo-lhe a velocidade até...

...parar. :lol:

Se o teu é Climatronic, os botões + e - do lado direito são os da velocidade,
é aí.


Quanto ao rádio, não tens que comprar "caixa" nenhuma,
tira o de origem e vai-te sobrar um espaço de cada lado do novo rádio,
na Seat tens á venda a pecita para tapar isso,
mas encontras noutros sítios, até acho que no MediaMarkt tem lá isso e mais barato, na Leiritronica também tem e custa 6.8 € com iva

a peça é esta:
Imagem

e sendo Climatronic, toma aprende uns truques:
http://www.fullcustom.es/data/car_leon_ ... cultos.pdf
Novato
Obrigadão britas, é que ainda não tenho os livros de manutenção e instruções e entao sou um nó nisto...looooool
Obrigadao pelo PDF tb.. :) :)
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Bronze
Novato
Ja agora pessoal, alguem sabe um bom sitiu para fomar os vidros??? qual é a percentagem máxima que posso meter???? e um bom sitiu para rebaixar????

Dsc tar a ser tão chato, mas sou novo por aqui, e sei que o pessoal tem bons mods nos carros por aqui, e gostava de ter umas dicazinhas se possivel.

Um abraço
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Bronze
Tiago Sousa Escreveu:Ja agora pessoal, alguem sabe um bom sitiu para fomar os vidros??? qual é a percentagem máxima que posso meter???? e um bom sitiu para rebaixar????
...
Para fumar os vidros, já alguem te responde, mas á N de sítios.

Qual a percentagem, é zero, é proibido,
mas uma fumadela levezinha talvez passe sem darem por ela, no máx. uns 35%.

Pra rebaixar, não interessa o sítio, interessa sim o material que vais comprar e meter no pópó.
Se vires na secção Compra e Venda de Acessórios Auto
encontras Kit's de Molas de rebaixamento ou Coilovers. Depende do teu gosto €€.
Novato
Mas eu informei-me e disseram-me que vidros escurecidos dava, desde que não fosse através de pelicula, so não me souberam dizer a percentagem permitida.

Eu sei que a parte de trás posso fumar, pois ele é comercial, logo sem stress, mas pelo que me tinham dito tinha a ideia que dava tambem pa fumar a frente, menos como e lógico....
Mas axim ja fiquei a saber.. :)

Ja agora britas, sabes o preço da multa por os vidros frontais fumados???

Abraço
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Bronze
Tiago, os vidros escurecidos são legais, mas é os de origem, e só do Pilar B pra trás.

E sendo o teu carro comercial (não me tinha lembrado),
a zona de carga podes escurecer á vontade, seja que percentagem for.

Os da frente podes fuma-los como podes andar sem cinto de segurança,
só se fores apanhado é que é o car@lho.
Quanto á multa não sei o valor, mas não deve ser barata, e ainda te sujeitas, sei lá, a ter o carro preso ou a ter que fazer uma inspecção extraordinária.
Suricata_R
Segundo me disseram e penso que seja assim, a multa é de 30€, tenhas um vidro fumado, tenhas os 6 :) sem carro apreendido, e sem nova inspecção :D
Novato
Hum, então se for axim vou arriscar, como não ando em picardias na vasco nem nesses sitius, penso que não me vao chatear. :)
Suricata_R
Há certamente por aqui pessoal que já foi multado, eles melhores que ninguem saberão 8)
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Bronze
Suricata_R Escreveu:Segundo me disseram e penso que seja assim, a multa é de 30€, tenhas um vidro fumado, tenhas os 6 :) sem carro apreendido, e sem nova inspecção :D
ya, sendo assim, até nem é uma cena muito ******@.
Suricata_R
Por acaso até quase compensa, acho que o unico problema pelo qual nao fazem a homologação da dita coisa, é devido a ser inflamável, ou algo assim :hum:
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Bronze
Suricata_R Escreveu:Por acaso até quase compensa, acho que o unico problema pelo qual nao fazem a homologação da dita coisa, é devido a ser inflamável, ou algo assim :hum:
ya, desculpas,
não devem faltar no mercado N de películas em N de materiais diferentes
e só practicamente em PT é que levantam problemas com essas merd@s,
tantos milhares de veículos circulam com películas por esse mundo fora, e na boa, mas cá :rtfm: :mad12:
Bruno Carmo
Tiago Sousa Escreveu:Hum, então se for axim vou arriscar, como não ando em picardias na vasco nem nesses sitius, penso que não me vao chatear. :)
LOLOOL... fia-te nisso e depois diz que as vais levando ás mejinhas de 30€! :P

podes ser multado em qualquer sitio por qualquer ocasião...
Novato
Sim, tens razão, mas se um gajo sai a rua a pensar assim, tambem podes bater em qualquer sitiu a qualquer hora, podes furar um pneu 2 metros depois d saires, a tanta coisa que pode acontecer, ao menos que um gajo curta aquilo que tem, ao gosto, sinceramente não sei o que um raiu d uma peliculazta no vidro faz a um carro, não lhe tira segurança, o condutor tem o mesmo grau de visão, mas tamos em Portugal né verdade... :)
Suricata_R
Decreto-Lei n.º 40/2003 de 11 de Março Transposição da Directiva 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques, bem como a Directiva n.º 70/156/CE, de 6 de Fevereiro, relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques. Com a publicação do presente diploma transpõe-se para o direito interno a Directiva n.º 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 92/22/CEE, do Conselho, de 31 de Março, relativa às vidraças de segurança e aos materiais para vidraças dos veículos a motor e seus reboques, bem como a Directiva n.º 70/156/CE, de 6 de Fevereiro, relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques. A Directiva n.º 2001/92/CE, de 30 de Outubro, é uma das directivas específicas do procedimento de homologação CE, mencionado no Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. No que respeita aos pára-brisas, o aspecto da segurança apresenta uma importância crucial, dado que, mais do que outros vidros, estes estão sujeitos a sofrer choques violentos, quer no caso de colisões quer no caso de choques externos, podendo estar na origem de graves acidentes corporais, pelo que devem ser adoptadas soluções que garantam a segurança na circulação rodoviária. Por outro lado, simplificam-se os procedimentos de homologação, mantendo-se a alternativa entre os requisitos de determinadas directivas específicas e os regulamentos correspondentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/NU). Os requisitos técnicos que constam da Directiva n.º 92/22/CEE, de 31 de Março, são substituídos pelos requisitos do Regulamento n.º 43 da CEE/NU, que se encontra aprovado pelo Decreto n.º 14/90, de 24 de Maio. Pelo presente diploma procede-se à regulamentação do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/92/CE, da Comissão, de 30 de Outubro, aprovando o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques e respectivos anexos, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Artigo 2.º Afixação de películas coloridas nos vidros 1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias. 2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150. 3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível. 4 — À contra-ordenação prevista no n.º 2 são aplicáveis as disposições do Código da Estrada para o processamento das infracções rodoviárias. 5 — A aplicação da coima compete ao director-geral de Viação. Artigo 3.º Aditamento do ponto 9.5.1.5 É aditado o ponto 9.5.1.5 ao anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a seguinte redacção: «9.5.1.5 — Equipamento(s) complementar(es) do pára-brisas e suas localizações e breve descrição dos eventuais componentes eléctricos/electrónicos.» Artigo 4.º Revogação É revogado o anexo I da Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1080/97, de 29 de Outubro, no que se refere aos vidros de segurança. Artigo 5.º Produção de efeitos 1 — A partir da entrada em vigor do presente diploma, a Direcção-Geral de Viação não concede a homologação CE e recusa a homologação nacional aos modelos de veículos que, por motivos relacionados com os tipos de vidro de segurança, não respeitem os requisitos constantes do Regulamento ora aprovado. 2 — A partir de 1 de Julho de 2003, os requisitos constantes do presente Regulamento, relativos aos vidros de segurança, enquanto componentes, são aplicáveis para efeitos do disposto no artigo 22.º do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior a Direcção-Geral de Viação pode, no que respeita a peças sobressalentes, conceder a homologação CE e autorizar a venda e
a colocação em serviço de vidros de segurança ou de materiais para vidros dos automóveis e seus reboques, desde que se destinem a veículos já em circulação que satisfaçam os requisitos constantes da Directiva n.º 92/22/CEE. Artigo 6.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2003. — José Manuel Durão Barroso — António Manuel de Mendonça Martins da Cruz — António Jorge de Figueiredo Lopes — Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona — Carlos Manuel Tavares da Silva — Isaltino Afonso de Morais. Promulgado em 17 de Fevereiro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 21 de Fevereiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso


Não sei se isto já foi alterado :assobiar: é melhor confirmar :)
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Gold
Dass... Acho que nem consigo ler isso assim sem parágrafos :?
Que amálgama de palavras :lol:

Não queres resumir isso numa, ou duas, frases? :assobiar:

Cumps
Novato
Esta parte é o que interessa a todos nós.. loool

"Artigo 2.º Afixação de películas coloridas nos vidros :

1 — É proibida a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis de passageiros ou mercadorias, com excepção dos autocolantes regulamentares e de películas opacas não reflectoras nas caixas de carga dos automóveis de mercadorias.

2 — A infracção ao disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de €30 a €150.

3 — Na contra-ordenação prevista no número anterior a negligência é sempre punível."
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Gold
Muiiiiiito mais claro :P

Ou seja... se os apanharmos bem-dispostos, 30€... Se tiverem com os azeites, pode custar tanto como o que custa pô-las no carro :lol:

Enfim...
Suricata_R
DLeo Escreveu:Dass... Acho que nem consigo ler isso assim sem parágrafos :?
Que amálgama de palavras :lol:

Não queres resumir isso numa, ou duas, frases? :assobiar:

Cumps
Como copiei isso de outro fórum nem tive pachorra para só pôr o que interessava :lol: :lol:
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