Infelizmente João, as películas são consideradas acessórios.João Escreveu:Tanto o 114º do CE e o 115 do CE, são artigos que punem acessorios não homologados para os veiculo, e as alteraçôes de seguranças e estruturais dos veiculos, no caso do Tuning da para quase tudo, as peliculas não são consideradas um acessorio, por isso não podem ser multados por estes artigos que definem as caracteriticas dos veiculos.
Aqui está um extracto do decreto:
[...]Sendo as películas coloridas consideradas acessórios,
nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 114.º do Código
da Estrada, importa agora regulamentar o seu regime jurídico,
nomeadamente, no que se refere à sua afixação em
vidros homologados dos automóveis.
[...]
tendo como objectivo dar seguimento
à pretensão da Comissão Europeia, promovendo-se,
assim, a livre circulação de mercadorias, estabelecem -se
as condições mínimas técnicas para a afixação de películas
coloridas nos vidros dos automóveis.
O anterior decreto que proibia a colocação de películas coloridas, tinha coimas associadas, a tal de 30€ no mínimo.
Eu já li este decreto de fio a pavio e não há referência a coimas por incumprimento das novas regras.
Ou seja, as coimas a aplicar são as dos artigos 114 e 115.
Artigo 114
1 - As características dos veículos e dos respectivos sistemas,
componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
[...]
3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos,
ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem
como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão
sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em
regulamento.
[...]
6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até
que este seja aprovado em inspecção extraordinária.
Artigo 115
1 - Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das
suas características construtivas ou funcionais.
2 - A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada
nos termos fixados em regulamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for
aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja
aprovado em inspecção extraordinária.
Resumindo, tá tudo fucked ! Ou não...
A única maneira de se escaparem, e talvez só funcione durante o dia, é dizerem que acabaram de instalar a película e estão a encaminhar-se para um centro de inspecções tipo B.
Como no nosso belo país primeiro faz-se o telhado e só depois o resto da casa, o centro de inspecções vai dizer que não tem pessoal qualificado para inspeccionar o carro.
E ai paciência.
E nunca, mas nunca paguem coima. Deixem os Srs agentes escrever o auto, e antes de assinar seja o que for, verifiquem que a cruzinha está na caução, e não na coima. Assim podem reclamar.
Há neste momento uma contradição. A lei permite. Os agentes autuam porque não está averbado no livrete ou doc único. Não é porque a película é ilegal.
Mas para averbar precisam da IPO B. Mas não há ninguém qualificado.
O nº 3 do artigo 114 diz que "os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento.".
O nº 2 do artigo 115 diz que "A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento".
Só quando estes são infringidos é que a coima se aplica. Mas como é que os agentes podem concluir que estamos a infringir se o acessório ainda está em processo de aprovação (leia-se à espera que haja alguém seja tecnicamente capaz de dizer que está aprovado ou não) ?
Dasss, mas em que é que ficamos ? Recorram dos autos ! Reclamem !
Se vocês conseguirem provar que foram a vários centros tipo B, mostrando boa fé em legalizar a situação, pode ser que os tribunais vos dêm razão e vêm o guito de volta.

