Foi-lhe dito pelo técnico da IMTT que dá sim para averbar película nos vidros da frente(excluindo o pára-brisas) tendo de ser esta mais clara, ou seja de uma percentagem mais baixa do que a película colocada nos vidros traseiros.
Como duvido pedi-lhe para me trazer o decreto de lei que aprova isso para eu ler pois o técnico disse-lhe que é um decreto recente.
Se por acaso alguém souber algo disto que se pronuncie, acho que seria bastante importante para todos!
Cumprimentos.





