"É um pequeno dispositivo electrónico, mas irá conter a informação sobre o seguro automóvel e a inspecção, servirá também para pagar portagens e será obrigatório. Segundo avança o jornal Expresso, o Governo quer que todos os veículos tenham estes chips, mas a Comissão Nacional de Protecção de Dados avisa que o sistema não pode ser permeável a terceiros e que não pode localizar um carro em qualquer ponto do país.
O semanário escreve que depois da Via Verde, Portugal pode ser pioneiro nas matrículas electrónicas: o Governo já aprovou a medida em Conselho de Ministros e leva na quarta-feira à Assembleia da República o pedido de autorização legislativa para a criação do Sistema de Identificação Electrónica de Veículos.
Depois desta novidade tecnológica, quando for mandado parar numa operação STOP as forças policiais já saberão se o seguro e a inspecção estão em dia, mas não será possível, garante o secretário de Estado das Obras Públicas, localizar o veículo ou medir velocidades. "
Cada dispositivo custará 10€.
Informação retirada de http://www.iol.pt
Mais 10€ a voar....
Depois de ter o chip ainda temos de ter os selos no vidro?
Depois de ter o chip ainda temos de ter os selos no vidro?
Provavelmente deixará de ser preciso o selo no vidro mas... à boa maneira portuguesa, esse chip só deverá entrar em funcionamento daqui a uns valentes anos!!!KRUX Escreveu:Mais 10€ a voar....
Depois de ter o chip ainda temos de ter os selos no vidro?
Temos um bom exemplo... o da carta de condução! ''A policia vai conseguir ver logo o cadastro do condutor''; ''fácil identificação do condutor'' e.... bahhh... à tanto ano que existem as novas cartas e o sistema funcionar é mentira!
Agora tens mais um assim... o cartão do cidadão (q substitui BI, cartão contribuinte, cartão segurança social, cartão de utente e cartão de eleitor)!!! Eu tive de ir fazê-lo e... quando o vou levantar a senhora diz-me: ''Olhe, tem de levar estes cartões todos outra vez pq o novo cartão não deve funcionar ainda''... E ainda querem que um gajo anime com todas estas situações!! PORTUGAL no seu melhor!!!
Já muita gente disse e volto a dizer... é uma boa maneira de ''encaixar'' uns valentes milhões à custa dos mesmos!!
Podes crer,cambada de intrujas!!! 
Qual a diferença entre ter um aparelho k vá ler um chip ou digitar uma matricula num computador portátil?KRUX Escreveu:Podes crer,cambada de intrujas!!!
Ja ouvi falar disso já... 
Espero que os espanhóis nao se lembrem disso por aqui...
Alguém sabe como param as modas com esta história do chip de matricula?
não será na matricula, é um dispositivo igual ao da via verde, e quem tiver o da via verde pode converte-lo
ja tou a ver a cena...lá vão os desgraçados dos portageiros para o desemprego..
ja tou a ver a cena...lá vão os desgraçados dos portageiros para o desemprego..
Sei da história de ser semelhante à Via Verde. Mas, nunca mais se ouviu falar de nada. Pela info que sei, nas estradas onde vai começar a pagar-se portagem, já começaram a erguer postes para colocar os receptores. Só falta mesmo os carros estarem todos com o emissor. E, segundo sei, é obrigatorio 1 ano após a aprovação do decreto lei. Ou seja,... não sei se será por causa das eleições, mas palpita-me que alguém anda a esconder as coisas.... 
que bom, mais porcaria pa encher o vidro.... e eu que estava satisfeito por ja so andar com 2 selos no vidro...
quer dizer... tendo em conta que estamos em portugal embora o chip tenha informaçao sobre o que caracterizam os selos que sao obrigatorios de momento na volta vai ser impossivel ler tal informaçao nos 1ºs tempos por isso ainda vamos é ter que andar com ambas as coisas... chip e selos...
mas ja agora alguem sabe dizer a data a partir da qual sera possivel adquirir o chip? é mesmo do tamanho (+/-) da via verde?
quer dizer... tendo em conta que estamos em portugal embora o chip tenha informaçao sobre o que caracterizam os selos que sao obrigatorios de momento na volta vai ser impossivel ler tal informaçao nos 1ºs tempos por isso ainda vamos é ter que andar com ambas as coisas... chip e selos...
mas ja agora alguem sabe dizer a data a partir da qual sera possivel adquirir o chip? é mesmo do tamanho (+/-) da via verde?
Noticias de hoje:
Foram hoje publicados as leis que estabelecem a criação do Sistema de Identificação Electrónica das Matrículas. Veja aqui o que vai mudar.
Condutores só deverão ter que comprar o ‘chip’ das matrículas em 2010
O Económico apurou junto de fonte oficial do Ministério das Obras Públicas que o prazo para a compra dos Dispositivos Electrónicos de Matrícula (DEM) só irá ter início após a publicação de uma portaria regulamentar que estabelecerá as especificações técnicas destes aparelhos. Só a partir da publicação dessa portaria, que não tem ainda data prevista, é que será possível proceder ao seu fabrico e posterior distribuição.
Após a publicação dessa portaria, iniciar-se-á um prazo de seis meses em que os automobilistas poderão ter acesso gratuito ao DEM. Se a referida portaria regulamentar for publicada em Junho, os portugueses terão até Dezembro deste ano para obter gratuitamente o novo equipamento. Portanto, só a partir de 2010 é que deverá ser obrigatório comprar o ‘chip’, cujos preços também ainda não foram estabelecidos.
Todos os veículos terão que ter o dispositivo electrónico nas matrículas
A lei determinaque a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas.
Quem colocar em circulação um veículo que não possua um dispositivo de identificação electrónica será “sancionado com coima de 120 a 600 euros”, determina a lei. O documento esclarece que a soma paga será entregue em 60% ao Estado, e em 40% à entidade que tiver passado a coima. O prazo de prescrição destas multas é de dois anos, nota a mesma fonte.
Via Verde terá matrículas convertidas de modo gratuito
Assim, se o modelo identificador Via Verde usado pelos aderentes for aprovado pela SIEV, a Via Verde Portugal irá, no prazo de 30 dias, enviar aos proprietários dos seus identificados uma declaração que conterá a proposta de conversão gratuita dos mesmos, sendo que esta será considerada como aceite caso não seja recebida uma resposta ao fim de 30 dias.
Caso aceitem a proposta, para além de uma declaração de aceitação, os proprietários dos veículos devem também informar a Via Verde Portugal do número de chapa de matrícula a que o seu identificador deve ser associado. Os que não aceitarem a conversão deverão instalar dispositivos electrónicos de matrícula nos seus veículos às suas custas, não podendo vir a converter no futuro os seus identificadores Via Verde.
Estrangeiros podem comprar ‘chips’ temporários
Como o novo Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV) também se aplica aos veículos de matrícula estrangeira durante o seu período de permanência no território nacional, é prevista para as viaturas de matrícula estrangeira a possibilidade da compra de um dispositivo electrónico temporário para a cobrança de portagens, ou então a implementação de soluções alternativas.
Nesse âmbito, as concessionárias ou subconcessionárias das estradas e auto-estradas poderão submeter à aprovação da SIEV outros meios de pagamento a serem usados nas suas concessões para os veículos estrangeiros.
Estas vias terão que colocar painéis informativos nas estradas que expliquem quais as formas de pagamento criadas para os veículos de matrícula estrangeira, bem como os meios e locais onde este poderá ser efectuado.
SIEV pode subconceder gestão dos ‘chips’ das matrículas
Outro dos pontos importantes a ter em mente é o de que a Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), entidade que tem a concessão dos ‘chips’ das matrículas, pode subconceder partes do seu negócio a empresas privadas.
Entre os serviços que a SIEV pode subconcessionar conta-se o da gestão dos dispositivos electrónicos de matrícula e o das cobranças de portagens e outras taxas rodoviárias.
A SIEV poderá ainda subconcessionar a gestão dos sistemas de informação relativos à detecção de dispositivos de matrículas, incluindo a base de dados, bem como a operação dos subsistemas de cobrança electrónica de portagens, podendo as subconcessionárias ser empresas públicas ou privadas.
Foram hoje publicados as leis que estabelecem a criação do Sistema de Identificação Electrónica das Matrículas. Veja aqui o que vai mudar.
Condutores só deverão ter que comprar o ‘chip’ das matrículas em 2010
O Económico apurou junto de fonte oficial do Ministério das Obras Públicas que o prazo para a compra dos Dispositivos Electrónicos de Matrícula (DEM) só irá ter início após a publicação de uma portaria regulamentar que estabelecerá as especificações técnicas destes aparelhos. Só a partir da publicação dessa portaria, que não tem ainda data prevista, é que será possível proceder ao seu fabrico e posterior distribuição.
Após a publicação dessa portaria, iniciar-se-á um prazo de seis meses em que os automobilistas poderão ter acesso gratuito ao DEM. Se a referida portaria regulamentar for publicada em Junho, os portugueses terão até Dezembro deste ano para obter gratuitamente o novo equipamento. Portanto, só a partir de 2010 é que deverá ser obrigatório comprar o ‘chip’, cujos preços também ainda não foram estabelecidos.
Todos os veículos terão que ter o dispositivo electrónico nas matrículas
A lei determinaque a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os veículos automóveis, reboques e motociclos, bem como para os triciclos que podem circular em auto-estradas.
Quem colocar em circulação um veículo que não possua um dispositivo de identificação electrónica será “sancionado com coima de 120 a 600 euros”, determina a lei. O documento esclarece que a soma paga será entregue em 60% ao Estado, e em 40% à entidade que tiver passado a coima. O prazo de prescrição destas multas é de dois anos, nota a mesma fonte.
Via Verde terá matrículas convertidas de modo gratuito
Assim, se o modelo identificador Via Verde usado pelos aderentes for aprovado pela SIEV, a Via Verde Portugal irá, no prazo de 30 dias, enviar aos proprietários dos seus identificados uma declaração que conterá a proposta de conversão gratuita dos mesmos, sendo que esta será considerada como aceite caso não seja recebida uma resposta ao fim de 30 dias.
Caso aceitem a proposta, para além de uma declaração de aceitação, os proprietários dos veículos devem também informar a Via Verde Portugal do número de chapa de matrícula a que o seu identificador deve ser associado. Os que não aceitarem a conversão deverão instalar dispositivos electrónicos de matrícula nos seus veículos às suas custas, não podendo vir a converter no futuro os seus identificadores Via Verde.
Estrangeiros podem comprar ‘chips’ temporários
Como o novo Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV) também se aplica aos veículos de matrícula estrangeira durante o seu período de permanência no território nacional, é prevista para as viaturas de matrícula estrangeira a possibilidade da compra de um dispositivo electrónico temporário para a cobrança de portagens, ou então a implementação de soluções alternativas.
Nesse âmbito, as concessionárias ou subconcessionárias das estradas e auto-estradas poderão submeter à aprovação da SIEV outros meios de pagamento a serem usados nas suas concessões para os veículos estrangeiros.
Estas vias terão que colocar painéis informativos nas estradas que expliquem quais as formas de pagamento criadas para os veículos de matrícula estrangeira, bem como os meios e locais onde este poderá ser efectuado.
SIEV pode subconceder gestão dos ‘chips’ das matrículas
Outro dos pontos importantes a ter em mente é o de que a Sistema de Identificação Electrónica de Veículos (SIEV), entidade que tem a concessão dos ‘chips’ das matrículas, pode subconceder partes do seu negócio a empresas privadas.
Entre os serviços que a SIEV pode subconcessionar conta-se o da gestão dos dispositivos electrónicos de matrícula e o das cobranças de portagens e outras taxas rodoviárias.
A SIEV poderá ainda subconcessionar a gestão dos sistemas de informação relativos à detecção de dispositivos de matrículas, incluindo a base de dados, bem como a operação dos subsistemas de cobrança electrónica de portagens, podendo as subconcessionárias ser empresas públicas ou privadas.





