A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).
Tal decorre do facto de não existir no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) qualquer norma que obrigue, à semelhança do que sucedia anteriormente com o Imposto Municipal Sobre Veículos, à apresentação do comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto.
Razão pela qual não pode, por falta dessa previsão legal, instaurar-se qualquer procedimento contra-ordenacional, pese embora o CIUC estabeleça que os órgãos de polícia são competentes para a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por aquele código, onde se inclui o pagamento do imposto. Contudo, tal fiscalização não pode ser realizada directamente através do comprovativo do pagamento ou de isenção.
Entende por isso a DGCI que, caso seja levantado um auto de notícia pela não apresentação do documento comprovativo do pagamento do imposto ou da sua isenção, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada, ou seja, quer o contribuinte tenha ou não pago o imposto.
Caso tenha sido levantado um auto de notícia insubsistente e o imposto não tenha sido efectivamente pago, caberá ao chefe do serviço de finanças competente o levantamento do auto de notícia que servirá de base ao processo de contra-ordenação.
Fonte: http://www.impostospress.net/artigoler. ... ido=227105
Circular 7/2008 da DGCI: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... Maio_1.pdf
Muy Bien...
Ou seja, menos um documento a trazer e a ter que apresentar...
Mas não se armem em espertos e andem sem pagar o IUC...
Um dia que queiram contrair um emprestimo bancario, por ex, aparece no sistema que são devedores e... chapéu...
Ou seja, menos um documento a trazer e a ter que apresentar...
Mas não se armem em espertos e andem sem pagar o IUC...
Um dia que queiram contrair um emprestimo bancario, por ex, aparece no sistema que são devedores e... chapéu...
Não me digas que ainda não limpaste o fumo dum tal Ibiza dos olhos...Rieger Escreveu:Consegues-em arranjar uma folha disse para poder andar no carro? A circular ou o documento onde saiu isso?
Olha aqui:
tas todo assado...gimp Escreveu: Circular 7/2008 da DGCI: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdon ... Maio_1.pdf
Não me digas que ainda não limpaste o fumo dum tal Ibiza dos olhos...
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Andar com o comprovativo que é só uma folha, não andam, mas depois imprimem esta tralha toda só pa mostrar ao sr. policia que não é obrigatório ter o comprovativo...
Fumo? Ibiza? Que história é essa?
Fumo? Ibiza? Que história é essa?
Cheira-me que ficaste com a frente "fumada"...Rieger Escreveu:Foi uma cena que se passou muito rapidamento num auto estrada perto.. lolgimp Escreveu:
Fumo? Ibiza? Que história é essa?
Em consumos? Fdx nem ao relanti tenho hipotese...Rieger Escreveu:Em consumos? Quando quiseres...
Mesmo muuuuuuito rapidamente....Rieger Escreveu:Foi uma cena que se passou muito rapidamento num auto estrada perto.. lolgimp Escreveu:
Fumo? Ibiza? Que história é essa?
Se houvesse mais AE maior seria a manta...
Kidding...
Kidding...

