Pessoal, fui á IMTT e pedi a legislação das peliculas, ora leiam porque eu tambem fiquei espantado porque afinal a lei foi alterada e já se pode ter pelicula nos vidros da frente, apesar de não ser muito escura.
Espero que isto possa ajudar o pessoal!
O decreto-lei 392/2007, que regulamenta a aplicação de películas coloridas nos vidros das viaturas, impõe que todas as películas plásticas coloridas aplicadas nos vidros das viaturas sejam previamente aprovadas pelo IMTT
O IMTT emite uma listagem de todas as películas com homologação reconhecida que vai sendo actualizada conforme vão sendo emitidos novos reconhecimentos de homologação.
Todas as películas homologadas para Portugal devem conter a marca de homologação claramente legível e indelével e todos os vidros devem conter esta marca.
A lei apenas impõe condições de opacidade (percentagem de escurecimento) ou visibilidade (percentagem de transmissão de luz) para os vidros à frente do pilar B, ou seja portas da frente e pára-brisas e impõe que a percentagem de transmissão de luz, dos vidros com película instalada, medida de fora para dentro seja superior a 70% nos vidros das portas da frente e superior a 75% nos pára-brisas.
Falando em termos de opacidade, o máximo permitido nos vidros das portas da frente é de 30% e nos pára-brisas 25%.
Nas viaturas de passageiros o instalador tem que passar ao cliente o certificado de instalação onde conste a identificação completa do instalador, incluindo assinatura, carimbo e a data da instalação, a marca, a referência e o número de homologação das películas instaladas e em que vidros, a identificação completa da viatura e do seu proprietário.
Sem este certificado os serviços do IMTT não aceitam o pedido de averbamento das películas no DUA.
Após a instalação o veículo tem que submeter-se a uma inspecção do tipo B que custa 94,84€ e posteriormente averbar no DUA tem o custo de 132,00€, ou seja só para a legalização são 226,84€.
Não se esqueçam que além das marcas homologadas, continuam a ser comercializadas outras marcas de películas que não estão reconhecidas como homologadas para o nosso país e que, caso sejam instaladas nos veículos de passageiros, são motivo para uma coima de 250,00€ e apreensão de documentos.
Nas viaturas comerciais o IMTT deliberou que as películas aplicadas nos vidros atrás do pilar B não necessitam de conter a marca de homologação. Além disso “isenta” também os comerciais que tenham película apenas atrás do pilar B, de realizarem a inspecção do tipo B e o averbamento no DUA.
Caso seja instalada película nos vidros à frente do pilar B têm que seguir todos os procedimentos de legalização.
Dicas
1) - Para quem tem viaturas de passageiros: Verifiquem sempre se todos os vidros têm a marca de homologação e exijam ao instalador a prova de que a película é homologada para não terem surpresas desagradáveis na inspecção e com as autoridades.
2) - Para quem for fazer inspecção B não se esqueçam de verificar que têm todos os parâmetros da inspecção normal em ordem porque não há reinspecções, só novas inspecções, ou seja, mais 94,84€ em caso de chumbo.
3) - Se tiverem que fazer a inspecção normal num prazo de até 90 dias ficam com as duas inspecções feitas.
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Isso era o que já se sabia amigo...
Nada de diferente aí
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