andei a vasculhar o site da DGV intensivamente à procura do decreto que diga se os kits xenon que o ppl mete nas máquinas são legais ou não.
De facto, não encontrei nada que dissesse que não podiamos usar xenon sem o nivelador automático e lava farois, etc.
A unica coisa que encontrei relativamente ás luzes dos veículos e mais precisamente aos médios foi isto:
Posto isto, gostava de saber se vocês têm conhecimento, ou tenham acesso a mais algum documento que acrescente alguma coisa ao que foi aqui escrito.DGV Escreveu:
Portaria n.º 851/94 de 22 de Setembro
Médios
5.º - Para além das luzes referidas no número anterior os veículos automóveis
devem possuir luzes de cruzamento (médios), com as seguintes características:
a) Devem emitir um feixe luminoso que, projectando-se no solo, o
ilumine eficazmente numa distância de 30 m, por forma a não
causar encandeamento aos demais utentes das vias públicas,
qualquer que seja a direcção em que transitem;
b) Número:
Automóveis ligeiros e pesados - duas luzes;
Motociclos - uma luz;
c) Cor da luz emitida - branca ou amarela.
d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
Em largura:
Nenhuma especificação especial;
Em comprimento:
Devem estar colocadas na frente do veículo e
montadas de tal modo que a luz emitida não cause,
directa ou indirectamente, incómodo ao condutor,
através dos espelhos retrovisores e ou outras
superfícies reflectoras do veículo;
Em altura:
Devem estar colocadas a uma altura ao solo
compreendida entre os 500 mm e 1200mm;
e) Devem estar orientadas para a frente, apresentando uma
montagem tal que permita uma regulação fácil, rápida e segura da
sua orientação. Podem ser utilizadas luzes médios assimétricas
que, evitando o encandeamento, permitam que o feixe luminoso
emitido tenha um alcance superior no seu lado direito;
f) Pode existir um avisador de accionamento.
No caso de terem postem aqui para o ppl chegar a uma conclusão.
P.S. - Se quiserem saber mais sobre o codigo da estrada visitem: http://www.dgv.pt/legislacao/areas.asp


