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*Esclarecimento da Ex-DGV:*
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento: *
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*1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:** *
* *Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando
antecipadamente quando pretende sair. *
*2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:*
* *Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em
função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª
via); *
* *Aproximar-se progressivamente da via da direita; *
* *Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente
anterior à que pretende utilizar; *
* *Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída,
**sinalizando antecipadamente quando for sair**. *
* **e atenção : o pisca só se liga para se sair da rotunda...*
Abraço e cuidado na estrada porque eles andam aí






